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Decreto Estadual da Bahia nº 25606, de 8 de fevereiro de 1977

Nº 25606/1977

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Dispõe sobre a autonomia administrativa de Órgãos da estrutura geral da Policia Militar do Estado e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- São os seguintes os Órgãos da estrutura geral da Policia Militar do Estado, que funcionarão como unidade administrativa autônoma:
I Órgãos de Direção:

1. Abundância Geral;

2. Diretoria de Ensino (DE);

3. Diretoria de Saúde (DS);

4. Diretoria de Apoio Logístico (DAL);

5. Diretoria de Finanças (DF).

II Órgãos de Apoio:

1. Centro de Assistência Social (CAS);

2. Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB);

3. Hospital Geral da Policia Militar (HGPM);

4. Academia de Policia Militar (APM);

5. Colégio da Polícia Militar (CPM);

6. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).

III Órgãos de Execução:

1. 1º Batalhão de Policia Militar (1º BPM);

2. 2º Batalhão de Policia Militar (2º BPM);

3. 3º Batalhão de Policia Militar (3º BPM);

4. 4º Batalhão de Policia Militar (4º BPM);

5. 5º Batalhão de Policia Militar (5º BPM);

6. 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM);

7. 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM);

8. 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM);

9. 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM);

10. 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM);

11. Companhia de Polícia Rodoviária (Cia PRv);

12. Companhia de Polícia de Choque (Cia PCh).

Art. 2.
- Unidade administrativa (UA) e aquela definida pelos parágrafos 1º e 2º, do artigo 8º, do Regulamento de Administração do Exercito, aplicado a Polícia Militar, por força do que dispõe o artigo 30, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto Federal nº 66.862, de 8 de julho de 1970.
Art. 3.
- A unidade administrativa autônoma será gerida por um Conselho de Administração, como estabelece o Regulamento de Administração da Polícia Militar (RAPM).
Parágrafo único- A composição do Conselho de Administração será definida em Portaria baixada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, observados os preceitos do Capítulo III, do Regulamento de Administração da Polícia Militar (RAPM) e as alterações de nomenclatura dos cargos e funções determinadas pela Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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