Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25602, de 3 de fevereiro de 1977
Nº 25602/1977
Dispõe sobre a distribuição dos honorários pagos aos Representantes da Fazenda Pública Estadual, por aplicação do princípio da sucumbência nos processos judiciais, ou como obrigação assessória na instância administrativa e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil, Lei Federal nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 5.925 de 1º de outubro de 1973, bem como a norma do § 1º do artigo 99 da Lei Federal nº 4.215 de 27 de abril de 1973, assim como o disposto no artigo 17 da Lei Estadual nº 3.017 de 15 de janeiro de 1972 e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.986 de 03 de dezembro de 1971,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.