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Decreto Estadual da Bahia nº 2560, de 21 de outubro de 1993

Nº 2560/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito na Rua Caxundé, nº 13, Boca do Rio, nesta cidade, de propriedade do Sr. ADELMO FERNANDO RIBEIRO SCHINDLER.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à instalação de uma Creche, na Boca do Rio, nesta cidade.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, com apoio da Secretaria do Trabalho e Ação Social, fica autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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