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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25571, de 11 de janeiro de 1977

Nº 25571/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo numero SSDU - 1.765/76 e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, com suas benfeitorias, medindo, aproximadamente, 620.718,00 m (seiscentos e vinte mil setecentos e dezoito metros quadrados), de forma poligonal, levantada e delimitada na planta constante no Processo n9 SSDU - 1.765/76, situada no Município de Senhor do Bonfim, de propriedade de quem de direito.

Parágrafo único - A área a que se refere este artigo destinar-se-á à construção da barragem e bacia hidráulica do Rio da Prata, necessária ao Sistema de abastecimento de água da Cidade de Senhor do Bonfim.

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento Sociedade Anônima – EMBASA, autorizada a efetivar á expropriação de que trata este decreto, pela via amigável ou judicial.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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