Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25571, de 11 de janeiro de 1977
Nº 25571/1977
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo numero SSDU - 1.765/76 e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Parágrafo único - A área a que se refere este artigo destinar-se-á à construção da barragem e bacia hidráulica do Rio da Prata, necessária ao Sistema de abastecimento de água da Cidade de Senhor do Bonfim.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador