Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25543, de 27 de dezembro de 1976
Nº 25543/1976
Dispõe sobre a emissão no exercício de 1977, das Letras do Tesouro da Bahia, com Correção Monetária (LTBA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica autorizada a emissão, a partir do exercício de 1977, das Letras do Tesouro da Bahia, com Correção Monetária (LTBA), criadas pela Lei nº 3.061, de 28 de novembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 23.324 de 12 de janeiro de 1973, de valor até o limite fixado pelo artigo 4º, parágrafo 2º da Resolução nº 62 de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal.
Art. 2.
- As Letras do Tesouro do Estado da Bahia da Série E terão as seguintes características:
a) Modalidade: ao portador;
b) Valor nominal mínimo:C$1.000,00 (hum mil cruzeiros);
c) Prazo máximo: 1 (hum) ano, desde que o seu vencimento não ultrapasse os 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do exercício de sua emissão;
d) Correção Monetária prefixada de 24% (vinte e quatro por cento) ao ano;
e) Os juros mínimos serão constituídos de uma parte fixa de 8% (oito por cento) ao ano calculada sobre o valor corrigido e de um desconto de até 9% (nove por cento) ao ano sobre o valor de emissão, de acordo com as condições de mercado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador