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Decreto Estadual da Bahia nº 25542, de 24 de dezembro de 1976

Nº 25542/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transferência dos bens patrimoniais da autarquia Centro Industrial de Aratu, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 59, da Lei nº 3.501, de 22 de setembro de 1976,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os bens patrimoniais da autarquia Centro Industrial de Aratu, entidade vinculada à Secretaria da Indústria e Comércio, constituídos das aplicações realizadas em obras e serviços, integrados no Projeto Portuário de Aratu, representarão a participação inicial do Estado no capital da sociedade de economia mista, subsidiária da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRAS, destinada à exploração dos Portos de Aratu, Salvador e Ilhéus.
Parágrafo único- Serão considerados, para os fins expressos neste artigo, os valores apropriados pela Comissão para tal fim constituída, nas bases do convênio celebrado entre o Estado e a PORTOBRAS.
Art. 2.
- Constituída a sociedade a que se refere o artigo anterior e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, da Lei nº 3.501, de 22 de setembro de 1976, os débitos do Estado com encargos financeiros e amortizações relativos a contratos de financiamento do Projeto Portuário de Aratu lhe serão transferidos.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1976.

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