Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3501, de 22 de setembro de 1976
Nº 3501/1976
Autoriza o Estado a participar como acionista, do capital da sociedade destinada à exploração dos Portos de Aratu, Salvador e Ilhéus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José Guilherme da Motta
Carlos Corrêa de Menezes Sant'anna
José de Brito Alves
Emmanuel Vargas Leal
João Carlos Tourinho Dantas
José de Freitas Mascarenhas
Edson Pita Lima
Walter Rodenburg Ribeiro Sanches
Ubaldo Porto Dantas
Luiz Arthur de Carvalho
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Wellington Correia de Figueiredo
Raymundo da Silva Vasconcellos