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Decreto Estadual da Bahia nº 25530, de 13 de dezembro de 1976

Nº 25530/1976

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Cria Núcleo de Promoção de Investimentos Agroindustriais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o território baiano apresenta vocação natural para grande variedade de matérias primas agrícolas;

considerando que o aproveitamento industrial de matérias agrícolas produzidas no Estado trará considerável elevação da utilização damão de obra local e do nível de renda das regiões do interior;

considerando a necessidade de coordenação de esforços da Administração centralizada e descentralizada do Estado para a promoção de investimentos agroindustriais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Núcleo de Promoção de Investimentos Agroindustriais do Estado da Bahia constituído de um Colegiado composto de representantes do Departamento da Indústria e Comércio, do CEDIN, do CEPALB, do CEPED, da Secretaria da Fazenda, da EMATER-BA, do CEPA da Secretaria da Agricultura, do Banco do Estado da Bahia S.A., do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., da Secretaria das Minas e Energia, sob a presidência do presidente do DESENBANCO.
Parágrafo único- Ao Presidente do DESENBANCO caberá coordenar as providências necessárias à implantação do Núcleo, previsto neste artigo.
Art. 2.
- Ao Núcleo de Promoção de Investimentos Agroindustriais do Estado da Bahia criado no artigo anterior incunbirá promover:
a) seleção de programas e atividades;
b) estudos de pré-viabilidade;
c) elaboração de perfís;
d) equacionamento de fatores limitantes: tecnologia, propriedade fundiária, recursos;
e) negociação com grupos empresariais, e
f) encaminhamento final de projetos.
Art. 3.
- O Núcleo disporá de uma Secretaria Executiva, cujas atribuições serão definidas em regulamento que aprovará.
Art. 4.
- Anualmente, depois de aprovados o Núcleo encaminhará ao Conselho de Desenvolvimento Industrial, da Secretaria da Indústria e Comércio, o relatório de atividades e o programa do exercício seguinte.
Art. 5.
- Os recursos financeiros necessários ao custeio das atividades do Núcleo correrão por conta do FUNDESE, criado pelo Decreto nº 25.321, de 30.07.76, de dotações orçamentárias do Estado ou transferência de outras entidades.
Art. 6.
- O Pessoal necessário à execução das tarefas do Núcleo será fornecido pelo DESENBANCO ou requisitado de quaisquer órgãos dos setores da administração pública direta ou indireta do Estado.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1976.

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