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Decreto Estadual da Bahia nº 25508, de 23 de novembro de 1976

Nº 25508/1976

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Cria Comissão Especial de Apoio à Construção de Plataformas Marítimas – COPLAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada Comissão Especial de Apoio à Construção de Plataformas Marítimas - COPLAM, composta do Secretário das Minas e Energia, que a presidirá, Secretária do Trabalho e Bem Estar Social, Secretário do Saneamento e Desenvolvimento Urbano e Secretário dos Transportes e Comunicações, com a finalidade de prover de infra-estrutura física e urbano-social a instalação, pela Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima – PETROBRÁS, de um canteiro industrial, em São Roque do Paraguassu, Município de Maragogipe, neste Estado, para fabricação de plataformas utilizáveis na exploração de petróleo em campos marítimos e outras providências capazes de viabilizar a implantação de atividades que venham a ser atraídas pelo empreendimento.

Parágrafo Primeiro - A Comissão a que se refere este artigo poderá requisitar, por seu Presidente, a colaboração de representantes de outros órgãos e entidades da administração estadual, quando assim recomende o desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Segundo - Os membros da Comissão indicarão ao Presidente seus substitutos eventuais.

Art. 2.
- A Comissão disporá do apoio técnico e administrativo que lhe prestar a Secretaria das Minas e Energia através de Grupo de Coordenação Executiva a ser designado pelo titular daquela Pasta.
Art. 3.
- O Secretário das Minas e Energia, mediante autorização do Governador do Estado, celebrará convênios e contratos de obras, de serviços e de trabalho que se façam necessários à consecução das finalidades previstas para a Comissão criada no presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1976.

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