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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25501, de 16 de novembro de 1976

Nº 25501/1976

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Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação a área de terras que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 57 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2 de 29 de novembro de 1969 e na conformidade do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras e benfeitorias situadas nos Municípios de Camaçari e Simões Filho, medindo aproximadamente 136.192 m e que se acham compreendidas dentro dos limites a seguir descritos:

Partindo do ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.596.375,092 e Y = 561.453.170, a linha diretriz segue na direção sudoeste com azimute verdadeiro de, aproximadamente, 220°00', até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.595.889,810 e Y = 561.051,829, distante de 629.74 m; deste ponto a linha diretriz segue na direção sul com azimute verdadeiro de aproximadamente 172°00' até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.595.676,743 e Y=561.024,597, distante de 200,80 m ; deste ponto, a linha diretriz segue na direção sudoeste com azimute verdadeiro de, aproximadamente, 139°00' até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.595.157,391 e Y = 560.584,414, distante de 680,80 m; deste ponto, a linha diretriz segue na mesma direção com azimute verdadeiro de, aproximadamente, 149°30' até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X=8.595.026,408 e Y = 560.506,900, distante de 152,20 m; deste ponto a linha diretriz segue na mesma direção até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.594.040,654 e Y = 560.459,463 e distante de 98,00m; deste ponto a linha diretriz segue na mesma direção com azimute verdadeiro de, aproximadamente, 131°00' até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.594.490,065 e Y = 560.212,148 distante de 514,00 m; deste ponto, a linha diretriz segue na mesma direção com azimute verdadeiro de, aproximadamente, 131°15' até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.594.422,514 e Y = 560.136,256 distante de 101,60 m ; deste ponto a linha diretriz segue a direção Oeste com azimute verdadeiro de, aproximadamente, 116°30' até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.594.413,843 e Y = 560.118,234 distante de 20,00 m ; deste ponto, a linha diretriz segue na mesma direção com azimute verdadeiro de, aproximadamente, 117°00' até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.594.395,342 e Y = 560.082,770 distante de 40,00 m; deste ponto a linha diretriz segue na mesma direção com azimute verdadeiro de, aproximadamente, 117º30 até encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. X = 8.594.270,197 e Y = 559.840,480, distante de 272,70 m.

Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação de autovias integrantes do sistema do Canal de Trafego, componente da infra-estrutura do COMPLEXO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI.
Art. 3.
- Incumbe à Secretaria das Minas e Energia, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação da desapropriação de que trata este decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1976.

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