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Decreto Estadual da Bahia nº 25491, de 11 de novembro de 1976

Nº 25491/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os prédios que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo número CC-4.830/76 e nos termos do artigo 5º, alíneas e k, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os prédios de números 15, 17 e 19 de porta, da rua Gregório de Matos, 11, 13 e 15, da rua Frei Vicente, 16, 18, 20, 22, 24, 26 e 28, da rua Inácio Acciolli e 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24 e 26, da rua Francisco Muniz Barreto, todos do subdistrito da Sé, desta Capital.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de unidades pluridomiciliares, de acordo com os estudos integrados aos projetos de desenvolvimento habitacional de Salvador, competindo à Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia promover a expropriação, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1976.

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