Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25490, de 11 de novembro de 1976
Nº 25490/1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os prédios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo número CC-4.830/76 e nos termos do artigo 5º, alínea g, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os prédios de números 3, 5, 7 e 9 de porta, da rua Gregorio de Matos, 12, da rua Inácio Acciolli e 7, 9 e 11, da rua Francisco Muniz Barreto, todos do subdistrito da Sé, desta Capital.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do Centro de Atenção a Criança do Maciel, competindo à Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia promover a expropriação, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1976.