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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25489, de 11 de novembro de 1976

Nº 25489/1976

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com 15.793, 00m² (quinze mil setecentos e noventa e três metros quadrados), situada no Loteamento Jardim Armação, no Município de Salvador, compreendendo os Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10,11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, da Quadra nº 32, 16, da Quadra nº 34, 1, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, da Quadra nº 39.
Art. 2.
- A área a ser expropriada destinar-se-á à construção do Centro de Convenções, Exposições e Feiras da Bahia (Palácio de Congressos).
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria da Indústria e Comércio, autorizada a efetuar a desapropriação da área referida no artigo 1º, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1976.

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