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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25461, de 29 de outubro de 1976

Nº 25461/1976

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Declara de interesse social para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Bairro do Cabula, no Município do Salvador, Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2º inciso V e 5º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, combinados com os artigos 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para efeito de desapropriação em regime de urgência, uma área de terreno com 106.717,00m2 situada no Bairro do Cabula, no Município do Salvador, Estado da Bahia e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se de um marco E-0, localizado no vértice de confrontância com a Rua Silveira Martins, do lado direito no sentido Cabula - Av. Paralela com o azimute 246°44' e distância de 276,07m chega-se ao marco E-7; daí com azimute 214º16’ e distância de 122,00m chega-se ao marco E-8, daí com azimute de 146º09’ e distância de l54,40m chega-se ao marco E-12, daí com azimute de 139°40' e distância de 61,99m chega-se ao marco E-14, daí com azimute de 47°12' e distância de 327,50m fazendo limite com a propriedade do Sr. Edvaldo José da Silva, chega-se ao marco E-20, situado no canto limite com a Rua Silveira Martins, dar com azimute 320°21' e distância de 87,88m seguindo a Rua Silveira Martins, chega-se ao marco E-21, daí com azimute de 339°12' e distância 67,95m seguindo a mesma rua, chega-se ao marco E-22, daí com azimute 335°42' e distância de 98,00m acompanhando a mesma Rua chega-se ao marco E-0, onde se verifica o fechamento da poligonal que define a propriedade.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1976.

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