Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25460, de 29 de outubro de 1976
Nº 25460/1976
Declara de interesse social para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Bairro do Cabula, no Município do Salvador, Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso V e 5º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, combinados com os artigos 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Partindo-se de um marco F-12 localizado no vértice de confrontância com as propriedades dos Srs. Antonio Barreto Santos e Manoel Agnelo dos Santos, no canto da cerca ali existente, com o azimute de 27°27' e distância de 30,72 metros chega-se ao marco F-13; daí com 269°42' e 44,76 metros chega-se ao marco F-14; daí com 350°45' e 43,99 metros chega-se ao marco F-15; dai com 235°55' chega-se ao marco F-15; daí com 239°39' e 27,77 metros chega-se ao marco F-17; daí com 240°41' e 16,68 metros chega-se ao marco F-18; daí com 233°10' e 37,99 metros chega-se ao marco F-19; daí com 222°32' e 13,82 metros chega-se ao marco C-4 no vértice de confrontância entre as propriedades dos Srs. Antonio Barreto Santos e Getulio de Tal, daí com 243°48' e 18,79 metros chega-se ao marco C-3; daí com 249°52' e 31,56 metros chega-se ao marco c-2; daí com 248°14' e 40,52 metros chega-se ao marco C-l no vértice de confrontância com a propriedade do Sr. Getulio de Tal na margem da estrada ali existente, no canto da cerca; daí com seguimento acompanhando a cerca com 147º44’ e 140,00 metros chega-se ao canto da cerca; daí com 237°44' e 25,00 metros chega-se ao marco B-6; dai com 136°38' e 49,00 metros chega-se ao marco B-7; daí com 209°49' e 5,60 metros chega-se ao marco B-8; daí com 151°25' e 101,46 metros chega-se ao marco B-11 no vértice de confrontância com a propriedade.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1976.