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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25456, de 27 de outubro de 1976

Nº 25456/1976

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições (Constituição do Estado, art. 57, inciso III) e com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com 542.165,00 m (quinhentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados) que faz limite com a faixa de domínio da Via Parafuso, cuja largura e de 150 metros para cada lado do seu eixo e com a linha separatória entre os Municípios do Salvador e Lauro de Freitas, neste Estado, de propriedade de: ENCIL-CONSTRUÇ0ES E INCORPORAÇÕES LTDA ; ELIAS ALVES DE SOUZA; ESPÓLIO DE VICENTE JOSÉ DOS SANTOS; ESPÓLIO DE JOÃO PORFIRO; ESPÓLIO DE RICARDO MANOEL DOS REIS, compreendida dentro das demarcações a seguir descritas: partindo-se do ponto de cruzamento dos eixos das Vias Parafuso e CIA-AEROPORTO com o rumo aproximado verdadeiro de 26°30' NW e a uma distância de 197,00 m encontra-se o ponto "A", localizado na margem esquerda de uma estrada vicinal existente no sentido CEASA-BARRO DURO; daí, com o Turno aproximado verdadeiro de 25°00' NW e a uma distância de 926,00 m encontra -se o Ponto "B", junto ao canto da cerca limite dos terrenos do Sr. OSVALDO RAMOS e da ENCIL, localizado na margem esquerda de uma estrada vicinal existente no sentido CEASA-BARRO DURO; daí, seguindo-se pela margem esquerda dessa mesma estrada na direção NW e a uma distância aproximada de 195,00 m encontra-se o Ponto "C"; daí, com o rumo aproximado verdadeiro de 1°30' NW e a uma distância de 56,00 m encontra-se o Ponto "D"; daí, com o rumo aproximado verdadeiro de 74°30' SE e a uma distância de 1200,23 m encontra-se o ponto "E" localizado a uma distância de 75,00 m do eixo da Via Parafuso; daí, com o rumo aproximado verdadeiro de 35°30' SW e a uma distância de 795,55 m encontra-se o Ponto "F"; daí, com o rumo aproximado verdadeiro de 68°30' SW e a uma distância de 172,00m encontra-se o Ponto "A", fechando-se assim um polígono de 6 (seis) lados cuja área inscrita é de 542.165,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados).
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior será destinada à implantação, na zona de influência do Centro Industrial de Aratu, de um Hospital que servira à Região Metropolitana do Salvador, operando nos campos de assistência, pesquisa e ensino médicos.
Art. 3.
- Fica o Centro Industrial de Aratu, autarquia estadual, autorizado a efetivar a correspondente desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1976.

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