Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25410, de 5 de outubro de 1976
Nº 25410/1976
Determina, na forma da Lei, o valor de referência para a taxa devida ao Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa na Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal número 6.205, de 29 de abril de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- O índice da taxa devida ao Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa na Bahia, instituída pela Lei nº 2.522, de 28 de fevereiro de 1968, alterada pela Lei nº 2.594-A, de 29 de outubro de 1968, passa a incidir na forma do disposto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sobre o maior valor de referência fixado para o Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1976.