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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25410, de 5 de outubro de 1976

Nº 25410/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Determina, na forma da Lei, o valor de referência para a taxa devida ao Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa na Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal número 6.205, de 29 de abril de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- O índice da taxa devida ao Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa na Bahia, instituída pela Lei nº 2.522, de 28 de fevereiro de 1968, alterada pela Lei nº 2.594-A, de 29 de outubro de 1968, passa a incidir na forma do disposto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sobre o maior valor de referência fixado para o Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1976.

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