Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25394, de 27 de setembro de 1976
Nº 25394/1976
Majora os valores salariais dos empregados regidos pela legislação trabalhista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os salários dos empregados contratados da administração centralizada, regidos pela legislação trabalhista, ficam majorados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 1976.
Parágrafo único- Nos cálculos decorrentes da aplicação da majoração de que trata este artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 2.
- Os salários dos empregados da administração descentralizada, regidos pela legislação trabalhista, serão corrigidos, na mesma base e condições do artigo anterior e seu parágrafo único, mediante aprovação do Governador do Estado, por proposta da entidade contratante através da Secretaria de Estado à qual esteja vinculada.
Art. 3.
- O disposto neste decreto não se aplica aos Professores contratados já beneficiados pelo Decreto nº 25.316, de 27 de julho de 1976 nem aos servidores cujo salário seja vinculado ao salário mínimo.
Art. 4.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1976.