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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25389, de 20 de setembro de 1976

Nº 25389/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera disposição do Decreto 24.036, de 10 de abril de 1974, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno situada á Avenida Luiz Viana Filho, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 2º, 3º, 4º e 6º, alínea I, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto 24.036, de 10 de abril de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A área ora expropriada se destina á ampliação e preservação do Centro Administrativo da Bahia, cabendo à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em articulação com o Departamento de Edificações Públicas - DEP, adotar as providências indispensáveis à sua efetivação, por via amigável ou judicial, salvo no que respeita á porção destinada a sede da COELBA, em relação à qual a esta caberá a adoção das medidas necessárias à execução da providência ordenada."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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