Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25389, de 20 de setembro de 1976
Nº 25389/1976
Altera disposição do Decreto 24.036, de 10 de abril de 1974, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno situada á Avenida Luiz Viana Filho, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 2º, 3º, 4º e 6º, alínea I, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
"Art. 2º - A área ora expropriada se destina á ampliação e preservação do Centro Administrativo da Bahia, cabendo à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em articulação com o Departamento de Edificações Públicas - DEP, adotar as providências indispensáveis à sua efetivação, por via amigável ou judicial, salvo no que respeita á porção destinada a sede da COELBA, em relação à qual a esta caberá a adoção das medidas necessárias à execução da providência ordenada."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador