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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25337, de 6 de agosto de 1976

Nº 25337/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra, benfeitorias e acessões compreendidas no traçado da ER-BA-210, nos limites dos municípios de Juazeiro e Curaçá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo número DERBA - 5.589/76 e na conformidade do disposto no Decreto-Lei federal número 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a faixa de terra, benfeitorias e acessões compreendidas no traçado da ER-BA-210, trecho Juazeiro-Curaçá, com extensão de 89,7 km e largura de 50,00 m, nos limites dos Municípios de Juazeiro e Curaçá.
Art. 2.
- Competirá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA proceder os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas na faixa indicada no artigo anterior e daquelas que lhe sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1976.

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