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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25312, de 23 de julho de 1976

Nº 25312/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara, de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do reservatório apoiado de distribuição do Sistema de Abastecimento de Água de Aramari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 57, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 29 de novembro de 1969, e na conformidade do Decreto - Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra necessária à construção do reservatório apoiado de distribuição do Sistema de Abastecimento de Água de Aramari com aproximadamente 5.497,92m2 (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete metros, noventa e dois centímetros quadrados), encravada no sítio Bela Vista, de propriedade do Sr. Francisco Souza, no município de Aramari, limitando-se em frente na extensão de 82,80m com a rua do Cemitério, à esquerda pelo cemitério da cidade, à direita e ao fundo pela propriedade do Sr. Francisco Souza, como descrito no processo nº 883/76-SSDU.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que cuida este decreto, amigável ou judicialmente, empregando os meios e recursos de que dispuser para essa destinação.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1976.

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