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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25311, de 23 de julho de 1976

Nº 25311/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V e 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra com edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo aproximadamente 385.321,00m2 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e um metros quadrados), situada no Município de Camaçari e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do vértice E-0 de coordenadas Cruzeiro do Sul igual a N = 8.596.530,00 e E = 593.845,00, com azimute verdadeiro de 8°05' (oito graus e cinco minutos) e com uma distância de 81,00m (oitenta e um metros), encontra-se o vértice E-l. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 106°00' (cento e seis graus e zero minuto) e com uma distância de 30,00m (trinta metros), encontra-se o vértice E-2. A partir deste com uma deflexão à direita de 107°00' (cento e sete graus e zero minuto) e com uma distância de 80,00m (oitenta metros), encontra-se o vértice E-3. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 15°00' (quinze graus e zero minuto) e com uma distância de 230,00m (duzentos e trinta metros), encontra-se o vértice E-4. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 17°30' (dezessete graus e trinta minutos) e com uma distância de 165,00m (cento e sessenta e cinco metros), encontra-se o vértice E-5. A partir deste com uma deflexão à direita de 12°00' (doze graus e zero minuto) e com uma distância de 98,00m (noventa e oito metros), encontra-se o vértice E-6. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 20°00' (vinte graus e zero minuto) e com uma distância de 53,00m (cinquenta e três metros), encontra-se o vértice E-7. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 80,00m (oitenta metros), encontra-se o vértice E-8. A partir deste com uma deflexão à direita de 17°30' (dezessete graus e trinta minutos) e com uma distância de 218,00m (duzentos e dezoito metros), encontra-se o vértice E-9. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 17°00' (dezessete graus e zero minuto) e com uma distância de 34,00m (trinta e quatro metros), encontra-se o vértice E-10. A partir deste com uma deflexão à direita de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 37,00m (trinta e sete metros), encontra-se o vértice E-11. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 43°00' (quarenta e três graus e zero minuto) e com uma distância de 66,80m (sessenta e seis metros e oitenta centímetros), encontra-se o vértice E-12. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 529,00m (quinhentos e vinte e nove metros) encontra-se o vértice E-13. A partir deste com' uma deflexão à esquerda de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 163,00m (cento e sessenta e três metros), encontra-se o vértice E-14. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 64°30' (sessenta e quatro graus e trinta minutos) e com uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros), encontra-se o vértice E—15. A partir deste com uma deflexão à direita de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 40,00m (quarenta metros), encontra-se o vértice E-16. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 11°30' (onze graus e trinta minutos) e com uma distância de 41,00m (quarenta e um metros), encontra-se o vértice E-17. A partir deste com uma deflexão à direita de 113°00' (cento e treze graus e zero minuto) e com uma distância de 27,00m (vinte e sete metros), encontra-se o vértice E-18. A partir deste com uma deflexão â esquerda de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 160,00m (cento e sessenta metros), encontra-se o vértice E-19. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros), encontra-se o vértice E-20. A partir deste com uma deflexão à direita de 73°00' (setenta e três graus e zero minuto) e com uma distância de 224,80m (duzentos e vinte e quatro metros e oitenta centímetros), encontra-se o vertice E-21. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 267,00m (duzentos e sessenta e sete metros) encontra-se o vértice E-0, fechamento da poligonal.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à implantação de um conjunto habitacional, obedecidas as diretrizes do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1976.

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