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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25310, de 23 de julho de 1976

Nº 25310/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V e 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo aproximadamente 125.947,00m2 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados) situada no Município de Camaçari e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritas: Partindo-se do marco V-0, situado a 18,00m (dezoito metros) da estaca 9 da Rua Seis do Canal, de coordenadas Cruzeiro do Sul N = 8.597.020,00 e E = 572.274,00, com azimute verdadeiro de 265°00' (duzentos e sessenta e cinco graus e zero minuto) e com uma distância de 312,00m (trezentos e doze metros) encontra-se o marco V-l. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 5°00' (cinco graus e zero minuto) e com uma distância de 78,50m (setenta e oito metros e cinquenta centímetros) encontra-se o marco V-2. A partir deste com uma deflexão à direita de 77°00' (setenta e sete graus e zero minuto) e com uma distância de 54,00m (cinquenta e quatro metros) encontra-se o marco V-3. A partir deste com uma deflexão à direita de 30°00' (trinta graus e zero minuto) e com uma distância de 343,00m (trezentos e quarenta e três metros) encontra-se o marco V-4. A partir deste com uma deflexão à direita de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 141,00m (cento e quarenta e um metros) encontra-se o marco V-5. A partir deste com uma deflexão à direita de 70°00' (setenta graus e zero minuto) e com uma distância de 46,00m (quarenta e seis metros), encontra-se o marco V-6. A partir deste com uma deflexão à esquerda de 82°00' (oitenta e dois graus e zero minuto) e com uma distância de 191,00m (cento e noventa e um metros) encontra-se o marco V-7. A partir deste com uma deflexão à direita de 90°00' (noventa graus e zero minuto) e com uma distância de 305,00m (trezentos e cinco metros), encontra-se o marco V-0, fechamento da poligonal.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à implantação do Programa de Financiamento de Lotes Urbanizados - PROFILURB, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1976.

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