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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25301, de 20 de julho de 1976

Nº 25301/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno situada na Cidade de Vitória da Conquista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V e 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terreno com 234.000,00m² (duzentos e trinta e quatro mil metros quadrados), situada na Cidade de Vitória da Conquista, de propriedade de quem de direito, compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto A, situado no vértice formado pelas fachadas das edificações dos lados direito da rua Barreiras e esquerdo da avenida Rio Grande do Norte, com rumo 60ºNO, tem-se, a 60,00m, o ponto 1, início da presente delimitação; daí, com o mesmo rumo, tem-se, a 343,00m, o ponto 2, confrontando com uma Escola Municipal e terrenos de Pedro Morais; daí, com uma deflexão, à direita, de 19°15', rumo 40°45'NO, acha-se, a 420,00m, o ponto 3, confrontando com terrenos de Pedro Morais; daí, com uma deflexão, à direita, de 69°30', rumo 28°45'NE, acha-se, a 125,00m, o ponto 4, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão, à direita, de 61°30', rumo 89°45'SE, acha-se, a 222,00m, o ponto 5, limitando-se com uma linha de transmissão; daí, com uma deflexão, à direita, de 30º, rumo 59°45'SE, acha-se, a 405,00m, o ponto 6, confrontando com a rodovia Vitória da Conquista - Brumado; daí, com uma deflexão, à direita, de 91°30', rumo 31°45'SO, acha-se, a 62,00m, o ponto 7, limitando-se com terrenos de casas que têm testada para a rodovia Vitória da Conquista - Brumado; daí, com uma deflexão, à esquerda, de 88°15', rumo 56°30'SE, acha-se, a 22,00m, o ponto 8, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão, à esquerda, de 91º, rumo 32°30'NE, acha-se, a 62,00 m, o ponto 9, com o mesmo confrontante; deste, com uma deflexão, à direita, de 89º, rumo 58°30'SE, acha-se, a 106,00m, o ponto 10, confrontando com a citada rodovia; daí, com uma deflexão, à direita, de 90º, rumo 31°30'SO, acha-se, a 30,00m, o ponto 11, confrontando com casas que têm testada para a rodovia Vitória da Conquista - Brumado; deste, com uma deflexão, à esquerda, de 89º, rumo 57°30'SE, acha-se, a 40,00m, o ponto 12, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão, à direita, de 87º, rumo 29°30'SO, acha-se, a 73,00m, o ponto 13, confrontando com casas que têm testada para a rua Barreiras; daí, com uma deflexão, à direita, de 6°30', rumo 36ºSO, acha-se, a 254,00m, o ponto 1, início da presente delimitação.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1976

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