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Decreto Estadual da Bahia nº 25248, de 16 de junho de 1976

Nº 25248/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a implantação e localização dos Órgãos da Estrutura Geral da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- Ficam implantados, na forma do que dispõe o artigo 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, os Órgãos da Estrutura Geral da Polícia Militar do Estado, a seguir indicados, com suas respectivas localizações:

1. Diretoria de Pessoal (DP), com sua localização no Quartel do Comando Geral (QCG);

2. Diretoria de Ensino (DE), com sua localização na Vila Militar do Bonfim (GVMB);

3. Diretoria de Apoio Logístico (DAL), com sua localização na Vila Militar do Bonfim (VMB);

4. Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), com sua localização na Vila Militar do Bonfim (VMB);

5. Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O), com sua localização na Vila Militar do Bonfim (VMB);

6. Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), com sua localização na Vila Militar do Bonfim (VMB);

7. Centro de Assistência Social (CAS), com sua localização no Quartel dos Barris;

8. Comando de Policiamento da Capital (CPC), com sua localização no Quartel do Comando Geral (QCG);

9. Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sua localização no Quartel do Comando Geral (QCG).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1976.

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