Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25234, de 28 de maio de 1976
Nº 25234/1976
Cria a Seção de Administração da Coordenação de Assistência Social, altera o Decreto nº 20.197 de 21.03.67 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Art. 1.
- Fica criada a Seção de Administração da Coordenação de Assistência Social, Unidade da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social de que cuida a Lei nº 2321, de 11.04.66.
Parágrafo único- A Seção de Administração tem as atribuições e competências previstas no Regimento dos órgãos do Sistema de Administração Geral.
Art. 2.
- São criadas na mesma Coordenação, as Funções Gratificadas de Secretaria Assistente, simbolo 2-F e Chefe da Seção de Administração, simbolo 4-F.
Art. 3.
- Ficam alteradas para 7-F, os símbolos das Funções Gratificadas da Seção de Acordos e Convênios e da Seção de Fiscalização, pertecentes a Coordenação de Assistência Social, que cuida o item 13.105, nos sub-ítens 102 e 103 do Anexo I aprovado pelo Decreto nº 20.197, de 21.03.67.
Art. 4.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1976.