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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25224, de 24 de maio de 1976

Nº 25224/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, com as acessões nela contidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 57, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 29 de novembro de 1969, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra com cerca de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), situada entre o monumento de Pirajá e o Cortume Bragança, no sentido monumento - Cortume, à margem esquerda da estrada de Pirajá, pertencente à Cia. Progresso e União Fabril da Bahia, com a seguinte delimitação, à base da planta em escala 1/10.000, do levantamento aerofotogramétrico do Município de Salvador: à frente, pela estrada de Pirajá, na extensão de 97,50m (noventa e sete metros e meio), entre os pontos 1 e 2; à direita, em linha reta, na extensão de 160,00m (cento e sessenta metros), entre os pontos 3 e 4, fechando o perímetro, naextensão de 165,00m (cento e sessenta e cinco metros), entreos pontos 4 e 1, daquela planta que instrui o projeto da construção do Parque de Operação do Reservatório R7N, a que se destina, para reforço do abastecimento de água da Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que cuida este decreto, amigável ou judicialmente, empregando os meios e recursos de que dispuser para essa destinação.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1976.

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