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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25223, de 24 de maio de 1976

Nº 25223/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, com as acessões nela contidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 57, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 29 de novembro de 1969, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra com cerca de 18.000 m2 (dezoito mil metros quadrados), situada na antiga estrada do Aeroporto, em frente ao Cajazeira Golf Club, compreendendo parte do "Sítio Girassol", de propriedade do Sr. AFONSO RODAMILANS, para construção do parque de operação do reservatório R15N, para reforço do abastecimento de água da Cidade do Salvador, com a seguinte delimitação, à base da planta em escala de 1/10.000, do levantamento aerofotogramétrico do Município de Salvador, que integra o projeto respectivo: do ponto 1 ao ponto 2, em linha reta, 45,00m (quarenta e cinco metros); do ponto 2 ao ponto 3, em linha reta, 165,00m (cento e sessenta e cinco metros); do ponto 3 ao ponto 4, em linha reta. 90,00m (noventa metros); do ponto 4 ao ponto 5, pela margem da Estrada Velha do Aeroporto, em que se situa, 155,00m (cento e cinquenta e cinco metros) de extensão; e do ponto 5 ao ponto 1, na mesma estrada, fechando o perímetro, no limite do seu entroncamento com a estrada BR-324 / Castelo Branco, 70,00m (setenta metros) de extensão.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que cuida este decreto, amigável ou judicialmente, empregando os meios e recursos de que dispuzer para essa destinação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1976.

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