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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25193, de 20 de abril de 1976

Nº 25193/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área da terra a acessões que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 57, da Constituição do Estado, com a Redação dada pela Emenda nº 2 de 29 de novembro de 1969, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 da junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 da maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a faixa de terra, benfeitorias e acessões compreendidas no traçado do trecho Ilhéus - Conquista, subtrecho Ibicaraí - Itapetinga, da BR.415, com uma extensão de 80,063 Km e largura variável mínima e máxima, respectivamente de 30,00m e 80,00m de faixa de domínio nos limites dos Municípios de Ibicaraí Floresta Azul Santa Cruz da vitória Firmino Alves, Itororó e Itapetinga, neste Estado.
Art. 2.
- Competirá ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBa, proceder os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas, mesmo fora da faixa indicada no artigo anterior, porém a ela contíguas, processar as correspondentes avaliações, e, afinal efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1976.

(*) Republicado por haver saído com incorreção.

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