Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25153, de 18 de março de 1976
Nº 25153/1976
Aprova o Regimento do Conselho Estadual de Turismo - CETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta da alínea 1 do Artigo 2º do Decreto Estadual de nº 22.377, de 18 de maio de 1971, publicado no Diário Oficial de 19 de maio de 1971,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
ESTADUAL DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Secretário da Indústria e Comércio que o presidirá;
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
Presidente da BAHIATURSA - Empresa de Turismo da Bahia S/A;
Representante da Sociedade Amigos da Cidade do Salvador;
Representante da Associação Brasileira de Agentes de Viagens - Diretório da Bahia;
Representante da Prefeitura da Cidade do Salvador;
Representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – Secção da Bahia;
Três membros de livre escolha do Governador.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
§ único - As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência de vinte e quatro horas e o quorum exigido será de metade dos Conselheiros, mais um (1).
a - abertura da sessão:
b - verificação do número de presença:
c - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
d - leitura do expediente;
e - discussão e votação da matéria em pauta;
f - o que ocorrer.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos Conselheiros
SEÇÃO III
Do Secretário Executivo
SEÇÃO IV
Do Chefe da Secretaria
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS