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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25142, de 11 de março de 1976

Nº 25142/1976

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 24.765, de 15.7.1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- Ficam alterados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 24.765, de 15.7.1975, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Os serviços do órgão serão realizados sob a direção técnica e administrativa de uma Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, à qual se vincularão as secções de Orientação Jurídicos, de Orientação Social, de Orientação Trabalhista e de Administração.

Parágrafo único- São criadas as funções gratificadas de Secretária Assistente do Coordenador, símbolo 2-F; e Chefe de Secção de Administração, símbolo 4-F.
Art. 3.
- Os serviços técnicos da Coordenadoria de Assistência Judiciária ficarão a cargo de Procuradores do Estado, em número necessário ao atendimento das finalidades do órgão, a Advogados contratados pelo regime de C.L.T. e de Assistentes Sociais designados pelo Titular da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Sociais."
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1976.

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