Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24765, de 15 de julho de 1975
Nº 24765/1975
Cria na Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, a Coordenadoria da assistência Judiciária do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria da Assistência Judiciária do Estado da Bahia, como órgão diretamente vinculado à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, com a finalidade de prestar assistência judiciária gratuita aos que dela carecem.
Parágrafo Único - Não se compreende entre as finalidades do Órgão a prestação de serviços no âmbito criminal.
Redação de acordo com o Decreto 25.142 de 11 de março de 1976
Redação original: Artigo 2º - "Os serviços do órgão serão realizados sob a direção técnica e administrativa de uma Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, à qual se vincularão duas seções, sendo uma de Orientação Jurídica e outra de Orientação Social."
Redação de acordo com o Decreto 25.142 de 11 de março de 1976
Redação original: Artigo 3º - " Os serviços técnicos da Coordenadoria de Assistência Judiciária ficarão a cargo de Procuradores do Estado, indicados pelo Procurador Geral do Estado, em número necessário ao atendimento das finalidades do órgão, e de Assistentes Sociais, em número de três (3), designados pelo titular da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social.§ 1º - Caberá a um dos Procuradores do Estado, indicados na forma deste artigo, as funções de Coordenador do órgão criado"
§ 2º - Estagiários de Direito e de Serviço Social, auxiliarão Procuradores do Estado e Assistentes Sociais respectivamente, na execução das tarefas técnicas de sua especialidade.
Artigo 4º - Os Procuradores do Estado designados na forma do artigo anterior, exercerão junto ao Serviço de Orientação Jurídica as tarefas de monitor de estagiários de direito, em regime de cooperação com o órgão criado, sem prejuízo das atribuições próprias de seu cargo, na Procuradoria Geral do Estado, fazendo jus, por isso, a uma gratificação por condições especiais de trabalho a ser fixada pelo Procurador Geral do Estado.
Artigo 5º - As Assistentes Sociais exercerão as atribuições inerentes a sua especialidade, junto a Seção de Orientação Social, competindo a uma delas a sua Chefia com função gratificada símbolo 7-F.
Artigo 7º - A Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social promoverá as medidas cabíveis ao reconhecimento, pelos órgãos competentes, do estágio feito pelos estudantes de Direito e de Serviço Social na Coordenadoria de Assistência Judiciária.
Artigo 10º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.