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Decreto Estadual da Bahia nº 24765, de 15 de julho de 1975

Nº 24765/1975

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Cria na Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, a Coordenadoria da assistência Judiciária do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria da Assistência Judiciária do Estado da Bahia, como órgão diretamente vinculado à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, com a finalidade de prestar assistência judiciária gratuita aos que dela carecem.

Parágrafo Único - Não se compreende entre as finalidades do Órgão a prestação de serviços no âmbito criminal.

Art. 2.
- Os serviços do órgão serão realizados sob a direção técnica e administrativa de uma Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, à qual se vincularão as secções de Orientação Jurídicos, de Orientação Social, de Orientação Trabalhista e de Administração.

Redação de acordo com o Decreto 25.142 de 11 de março de 1976

Redação original: Artigo 2º - "Os serviços do órgão serão realizados sob a direção técnica e administrativa de uma Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, à qual se vincularão duas seções, sendo uma de Orientação Jurídica e outra de Orientação Social."

Parágrafo único- São criadas as funções gratificadas de Secretária Assistente do Coordenador, símbolo 2-F; e Chefe de Secção de Administração, símbolo 4-F. acrescido pelo Decreto 25.142 de 11 de março de 1976
Art. 3.
- Os serviços técnicos da Coordenadoria de Assistência Judiciária ficarão a cargo de Procuradores do Estado, em número necessário ao atendimento das finalidades do órgão, a Advogados contratados pelo regime de C.L.T. e de Assistentes Sociais designados pelo Titular da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Sociais.

Redação de acordo com o Decreto 25.142 de 11 de março de 1976

Redação original: Artigo 3º - " Os serviços técnicos da Coordenadoria de Assistência Judiciária ficarão a cargo de Procuradores do Estado, indicados pelo Procurador Geral do Estado, em número necessário ao atendimento das finalidades do órgão, e de Assistentes Sociais, em número de três (3), designados pelo titular da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social.§ 1º - Caberá a um dos Procuradores do Estado, indicados na forma deste artigo, as funções de Coordenador do órgão criado"

§ 2º - Estagiários de Direito e de Serviço Social, auxiliarão Procuradores do Estado e Assistentes Sociais respectivamente, na execução das tarefas técnicas de sua especialidade.

Artigo 4º - Os Procuradores do Estado designados na forma do artigo anterior, exercerão junto ao Serviço de Orientação Jurídica as tarefas de monitor de estagiários de direito, em regime de cooperação com o órgão criado, sem prejuízo das atribuições próprias de seu cargo, na Procuradoria Geral do Estado, fazendo jus, por isso, a uma gratificação por condições especiais de trabalho a ser fixada pelo Procurador Geral do Estado.

Artigo 5º - As Assistentes Sociais exercerão as atribuições inerentes a sua especialidade, junto a Seção de Orientação Social, competindo a uma delas a sua Chefia com função gratificada símbolo 7-F.

Art. 6.
- Os serviços de apoio administrativo da Coordenadoria de Assistência Judiciária serão providos por pessoal da própria Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social

Artigo 7º - A Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social promoverá as medidas cabíveis ao reconhecimento, pelos órgãos competentes, do estágio feito pelos estudantes de Direito e de Serviço Social na Coordenadoria de Assistência Judiciária.

Art. 8.
- A Coordenadoria de Assistência Judiciária elaborará as normas internas de seus serviços, que submeterá a aprovação da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 9.
- Os recursos para execução das atividades do órgão constarão do orçamento da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, a partir do exercício de 1976.
Parágrafo único- Ficam sob a responsabilidade do Gabinete da referida Secretaria as despesas decorrentes da implantação e manutenção da Coordenação no corrente ano.

Artigo 10º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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