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Decreto Estadual da Bahia nº 25138, de 4 de março de 1976

Nº 25138/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do "Parque de Operação do Reservatório RIN", destinado a reforço do abastecimento de água da cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra de aproximadamente 19.180,00 m2 (dezenove mil, cento e oitenta metros quadrados), situada acima da cota 55, no "Morro da Favela", no Bairro da Federação, nesta Capital, pertencente à Sra. Úrsula Martins Catharino (seus sucessores), e as benfeitorias nela construídas, conforme planta de situação, em escala de 1/1000, do levantamento aerofotogramétrico da cidade do Salvador, e cadastro nela contido, como todo o constante do processo nº 239/76-SSDU.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, autorizada a promover a desapropriação, amigável ou judicial, à conta dos recursos próprios da aludida empresa.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1976.

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