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Decreto Estadual da Bahia nº 25132, de 19 de fevereiro de 1976

Nº 25132/1976

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4 artigos

Declara, de utilidade pública para desapropriação em regime de urgência a área de terra que indica situada na estrada CIA-AEROPORTO KM 8,5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições do Decreto Lei nº 3.365 de 21.06.1941 e demais dispositivos pertinentes à espécie,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para desapropriação em regime de urgência, uma área de terra com 40.000,00 m2 (quarenta mil metros quadrados), localizada nas proximidades do Km 8,5 do lado direito da estrada CIA-AEROPORTO, no município de Salvador, com as seguintes limitações: "partindo-se do centro da testa do bueiro triplo situado no lado direito da Via CIA-AEROPORTO aproximadamente no Km 8,5 com o rumo de 72°30' NW e a distancia de 11,23m, encontra-se o ponto "A" que é o início da área em questão e fica 50,00m do eixo da referida Via; deste ponto, seguindo-se à direita, pela cota molhada da represa aí existente, com a distancia aproximada de 246,50m, encontra-se o ponto "B"; daí com o rumo de 73°02' SW e a distância de 136,00 m, tem-se o ponto "C"; deste ponto com o rumo de 22°43' SE e a distancia de 387, 92m, encontra-se o ponto "D" que fica a 50,00 m do eixo da Via CIA-AEROPORTO; deste ponto com o rumo de 21°15' NE e a distancia de 227,50m, retorna-se ao ponto "A", fechando-se, assim, uma área com 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados)".
Art. 2.
- Servirá, a área descrita no artigo anterior para a implantação da PROJARDIM - PROJETO DE EXECUÇÃO DE JARDIM LTDA.
Art. 3.
- Fica a Autarquia, CENTRO INDUSTRIAL DE ARATU autorizada a promover as medidas necessárias para a desapropriação amigável ou judicial em regime de urgência, propondo, inclusive, a ação que permita a imediata imissão de posse.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

ESTADO DA BAHIA ORÇAMENTO DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS

ANEXO - 1

5.18.42 - Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA

Finalidade: Executar a política de telecomunicações no Estado da Bahia

Legislação: Lei nº 2.787, de 27.02.70

Decreto nº 21.808, de 15.04.70

Unidade

Executora: Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA

ESTADO DA BAHIA ORÇAMENT DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS SUBANEXO I – RECEITA

5.18.42 - DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA - DETELBA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FONTE E NATUREZA

ORIGEM

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00

RECEITAS CORRENTES

9.999.000

1400.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

9.999.000

1460.00

CONTRIBUIÇÕES

9.999.000

1462.00

Contribuições do Estado

9.999.000

TOTAL

9.999.000

ESTADO DA BAHIA ORÇAMENTO DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS SUBANEXO - DESPESA

5.18.42 - DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA - DETELBA

PROGRAMA DE TRABALHO CONSOLIDADO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

05

COMUNICAÇÕES

3.234.000

6.755.000

9.989.000

07

ADMINISTRAÇÃO

772.000

270.000

1.042.000

0200

Supervisão e Coordenação Superior

372.000

202.000

574.000

0210

Administração Geral

400.000

68.000

468.000

08

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

298.000

105.000

403.000

0320

Controle Interno

298.000

105.000

403.000

22

TELECOMUNICAÇÕES

2.154.000

6.380.000

8.544.000

1340

Telefonia

941.000

2.380.000

3.321.000

1360

Serviços Especiais de Telecomunicações

1.223.000

4.000.000

5.223.000

15

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

10.000

10.000

84

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

10.000

10.000

4940

Previdência Social ao Servidor Público

10.000

TOTAL

3.244.000

6.755.000

ESTADO DA BAHIA ORCAMENTOS DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS SUBANEXO II - DESPESA

5.18.42 - DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA - DETELBA

NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDAÇAO GERAL

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SUBELEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3.244.000

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3.175.000

3110.00

Pessoal

1.228.000

3111.00

Pessoal Civil

1.228.000

3111.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

856.000

3111.02

Despesas Variáveis

372.000

3120.00

Material de Consumo

140.000

3130.00

Serviços de Terceiros

1.717.000

3131.00

Remuneração os Serviços Pessoais

399.000

3132.00

Outros Serviços de Terceiros

1.318.000

3140.00

Encargos Diversos

70.000

3150.00

Despesas de Exercícios Anteriores

20.000

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

63.000

3250.00

Transferências de Assistência e Previdência Social

5.000

5250.00

Contribuições de Previdência Social

64.000

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

6.755.000

4100.00

INVESTIMENTOS

6.755.000

4110.00

Obras Públicas

3.000.000

4130.00

Equipamentos e Instalações

3.673.000

4140.00

Material Permanente

82.000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕÈS FINANCEIRAS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL

1.297.000

1.947.000

3.244.000

6.755.000

6.755.000

9.999.000

ESTADO DA BAHIA ORÇAMENTO E ENTIDADES DESCENTRALIZADAS SUBANEXO II - DESPESA

5.18.42 - APARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA - DETELBA

PROGRAMA DE TRABALHO DA ENTIDADE

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

05

COMUNICAÇÕES

7.465.000

2.524.000

9.989.000

07

ADMINISTRAÇÃO

270.000

772.000

1.042.000

0200

Supervisão e Coordenação Superior

202.000

372.000

574.000

1.001

Reequipamento da Diretoria do DETELBA

202.000

2.001

Supervisão Geral do DETELBA

372.000

0210

Administração Geral

68.000

400.000

468.000

1.002

Reequipamento do Serviço de Administração Geral do DETELBA

68.000

2.002

Administração Geral do DETELBA

400.000

08

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

105.000

298.000

403.000

0320

Controle Interno

105.000

298.000

403.000

1.003

Reequipamento do Serviço de Administração Financeira do DETELBA

105.000

2.003

Administração Financeira do DETELBA

298.000

22

TELECOMUNICAÇÕES

7.090.000

1.454.000

8.544.000

1340

Telefonia

2.590.000

731.000

3.321.000

1.004

Ampliação e Melhoramento do Sistema Telefônico do CAB

2.590.000

2.004

Manutenção e Operação do Sistema Telefônico do CAB

731.000

1360

Serviços Especiais de Telecomunicações

4.500.000

723.000

5.223.000

1.005

Implantação da Rede Oficial de Telecomunicações

4.500.000

2.005

Coordenação de Meios para Implantação de Sistema de Telecomunicações

723.000

15

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

10.000

10.000

84

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

10.000

10.000

4940

Previdência Social ao Servidor Público

10.000

10.coo

2.006

Encargos com o PASEP

10.000

TOTAL

7.465.000

2.534.000

9.909.000

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