Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25126, de 18 de fevereiro de 1976
Nº 25126/1976
Dispõe sobre a organização da Coordenação de Fomento ao Artesanato da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Art. 1.
- Ficam criadas na Coordenação de Fomento ao Artesanato, unidade da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, de que cuida a lei nº 2321 de 11.04.66, as Seções de Estudos e Pesquisas, Promoção ao Artesanato e Administração.
Art. 2.
- Incumbe à Seção de Estudos e Pesquisas coordenar levantamentos, estudos e pesquisas, registrar e manter cadastro dos artesões e corporações artesanais, elaborando planos de ação para promover o fomento às atividades artesanais no Estado.
Art. 3.
- A Seção de Promoção ao Artesanato cabe as tarefas de reunir, classificar, divulgar informações de interesse do artesanato baiano e promover o treinamento de artesões e corporações artesanais do Estado, credenciando-os ao exercício da profissão.
Parágrafo único- Na efetivação das suas atribuições fica compreendida a realização de feiras e exposições.
Art. 4.
- A Seção de Administração tem as atribuições e competências previstas no Regimento dos Órgãos do Sistema de Administração Geral.
Art. 5.
- A Coordenação de Fomento ao Artesanato elaborará as normas internas de seus serviços, que submeterá a aprovação do Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 6.
- Ficam criadas as funções gratificadas de Secretária Assistente do Coordenador, símbolo 2F; chefe da Seção de Estudos e Pesquisas, símbolo 7F; chefe da Seção de Promoção ao Artesanato, símbolo 7F e chefe da Seção de Administração, símbolo 4F.
Art. 7.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1976.