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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25102, de 16 de janeiro de 1976

Nº 25102/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a emissão no exercício de 1976, das Letras do Tesouro da Bahia, com Correção Monetária (LTBA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a emissão, no exercício de 1976, das Letras do Tesouro da Bahia, com Correção Monetária - (LTBA), criadas pela Lei nº 3.061, de 28 de novembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 23.324, de 12 de janeiro de 1973, com as alterações introduzidas pelo Decreto número 24.232, de 21 de agosto de 1974, de valor até o limite fixado pelo artigo 4º parágrafo 2º da Resolução nº 62 de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal.
Art. 2.
- As Letras do Tesouro do Estado da Bahia da série E terão as seguintes características:
a) - Modalidade: ao portador;
b) - Valor nominal mínimo: CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);
c) - Prazo máximo: 1 (hum) ano, desde que o seu vencimento não ultrapasse os 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do exercício de sua emissão;
d) - Correção monetária prefixada de 16% (dezesseis por cento) ao ano;
e) - Os juros mínimos serão constituidos de uma parta fixa de 8% (oito por cento) ao ano calculada sobre o valor corrigido e de um desconto de até 5% (cinco por cento) ao ano sobre o valor de emissão, de acordo com as condições de mercado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GORVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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