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Decreto Estadual da Bahia nº 25099, de 16 de janeiro de 1976

Nº 25099/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara, de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária a construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Vitória da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra necessária à construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Vitória da Conquista, com aproximadamente 331.972,31m², situada no mencionado Município do Estado da Bahia, cujas especificações e limites se encontram no processo 1268/75-SSDU.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover a desapropriação, amigável ou judicial, à conta dos recursos próprios da aludida empresa.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 janeiro de 1976.

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