Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25089, de 12 de janeiro de 1976
Nº 25089/1976
Aprova a indicação a que se refere.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o art. 48, da Lei 3.358, de 30 de dezembro de 1974,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovada a indicação feita pelo Conselho de Procuradores do Estado, nos termos e para os fins do art. 48, da Lei 3.358, de 30 de dezembro de 1974.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1976.