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Decreto Estadual da Bahia nº 25065, de 5 de janeiro de 1976

Nº 25065/1976

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Inclui no sistema de centralização de materiais para o Serviço Público Estadual as Autarquias e Fundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando a conveniência, em termos econômicos, da centralização das compras de materiais para o Serviço Público Estadual;

Considerando que o órgão central de material está suficientemente aparelhado para a execução dessa atividade;

D E C R E T A

Art. 1.
- A partir do exercício de 1976, as Autarquias e Fundações, órgãos integrantes da Administração Descentralizada da estrutura do Poder Executivo, passarão a adquirir materiais e equipamentos através do Fundo Rotativo de Material do Departamento de Administração Geral DAG.
Parágrafo único- Executam-se do disposto neste artigo as aquisições de materiais de natureza e minentemente técnica e específica, que poderão continuar a ser adquiridos diretamente pelos órgãos descentralizados.
Art. 2.
- Para a execução do estabelecido no artigo 1º, serão obedecidas as disposições contidas no Decreto nº 20.867, de 13/09/68, que regulamentou o Fundo Rotativo de Material.
Art. 3.
- O Departamento de Administração Geral, através do seu órgão central de material, expedirá as necessárias instruções para o comprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1976.

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