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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25055, de 17 de março de 1976

Nº 25055/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao Parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 25.055, de 5 de janeiro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 25.065, de 5 de janeiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Continuará a ser adquirido diretamente pelos órgãos próprios das entidades da administração descentralizada o material de natureza técnica e específico destas entidades bem assim, excepcionalmente, o material de consumo cuja necessidade de utilização exija urgência na aquisição."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1976.

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