Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25055, de 17 de março de 1976
Nº 25055/1976
Dá nova redação ao Parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 25.055, de 5 de janeiro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Parágrafo único - Continuará a ser adquirido diretamente pelos órgãos próprios das entidades da administração descentralizada o material de natureza técnica e específico destas entidades bem assim, excepcionalmente, o material de consumo cuja necessidade de utilização exija urgência na aquisição."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1976.