Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24812, de 19 de agosto de 1975
Nº 24812/1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e acessões que Indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Inciso III, art. 57, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2, de 29 de novembro de 1969 e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador