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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24812, de 19 de agosto de 1975

Nº 24812/1975

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e acessões que Indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Inciso III, art. 57, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2, de 29 de novembro de 1969 e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a faixa de terra, benfeitorias e acessões compreendidas no traçado da ER. BA. 120, trecho Conceição do Coité – Queimadas. com uma extensão de 90,00 quilômetros e largura de faixa de domínio de 40,00 e 80,00 m, atravessando os municípios de Coité, Retirolândia, Valente, Santa Luz e Queimadas.
Art. 2.
- Competirá ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBa., proceder os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas, mesmo fora da faixa indicada no artigo anterior, porém a ela contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta dos recursos provenientes do projeto 16885311.066 - Pavimentação da ER. BA.120, trecho Conceição do Coité - Queimadas, elemento de despesa 4.1.1.0 – Obras Públicas do Orçamento vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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