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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 248, de 31 de julho de 1991

Nº 248/1991

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Disciplina a remuneração de dirigentes de entidades da Administração Indireta do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de uniformizar a remuneração dos dirigentes das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, a partir de critérios a serem observados pelo representante do Estado nas Assembléias Gerais de Acionistas,

DECRETA

Art. 1.
- As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam, para efeito de remuneração de seus dirigentes, classificados nos grupos A, B, C, D e E constantes no Anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- A remuneração dos dirigentes não poderá exceder aos seguintes porcentuais, calculados sobre a remuneração atribuída aos Secretários de Estado:
Art. 3.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 1º, inciso XIII, da Lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 1974, fazer cumprir o disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

ANEXO

GRUPO A

1. Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB

GRUPO B

1. Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO

2. Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA

3. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA

GRUPO C

1. Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER

2. Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB

3. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB

4. Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL

5. Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA

6. Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/A - BAHIATURSA

7. Habitação e Urbanização do Estado da Bahia - URBIS

GRUPO D

1. BAHIA PESCA S/A - BAHIAPESCA

2. Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM

3. Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS

4. Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR

5. Companhia de Navegação Baiana - CNB

6. Empresa Gráfica da Bahia - EGBA

7. Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda - BAHIAFARMA

GRUPO E (*)

1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATERBA

2. Centrais de Abastecimento da Bahia S/A - CEASA

3. Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC

4. Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S/A - CRIBA

5. Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia S/A - EPABA

6. Promoções e Participações da Bahia S/A - PROPAR

7. Empresas Subsidiárias

* Em processo de extinção, incorporação ou fusão

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