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Decreto Estadual da Bahia nº 24798, de 8 de setembro de 2026

Nº 24798/2026

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4100.2026.0015118-98, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 66.562,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Macrodenagem, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Objeto: Obras de Macrodenagem

Município: Vitória da Conquista - Bahia

Área: 66.562,75m²

Perímetro: 4.426,35m

DUP Vitória da Conquista

Vértice

N(m)

E(m)

1

8.357.126,18

303.439,05

2

8.357.118,15

303.470,48

3

8.357.073,11

303.445,61

4

8.357.040,97

303.412,05

5

8.356.994,58

303.344,00

6

8.356.972,54

303.312,87

7

8.356.839,74

303.105,70

8

8.356.857,19

303.056,74

9

8.356.833,92

303.048,45

10

8.356.821,78

303.009,90

11

8.356.798,46

302.965,71

12

8.356.797,27

302.950,24

13

8.356.793,24

302.942,06

14

8.356.770,86

302.928,27

15

8.356.762,52

302.888,95

16

8.356.750,06

302.854,27

17

8.356.685,38

302.716,79

18

8.356.727,64

302.692,19

19

8.356.381,22

302.099,80

20

8.356.367,75

302.064,45

21

8.356.365,29

302.052,33

22

8.356.356,41

302.029,12

23

8.356.283,91

301.900,25

24

8.356.215,35

301.857,10

25

8.355.987,32

301.842,26

26

8.356.004,32

301.813,30

27

8.356.217,30

301.827,17

28

8.356.310,06

301.885,54

29

8.356.382,55

302.014,42

30

8.356.394,58

302.045,81

31

8.356.397,16

302.058,52

32

8.356.407,11

302.084,66

33

8.356.768,71

302.702,99

34

8.356.724,23

302.728,89

35

8.356.778,91

302.845,12

36

8.356.791,47

302.880,83

37

8.356.797,54

302.909,47

38

8.356.816,33

302.921,05

39

8.356.826,74

302.942,17

40

8.356.827,89

302.957,21

41

8.356.849,58

302.998,30

42

8.356.861,04

303.015,97

43

8.356.899,75

303.026,96

44

8.356.872,94

303.101,90

45

8.356.997,80

303.296,68

46

8.357.018,25

303.325,56

47

8.357.070,97

303.393,21

48

8.357.091,04

303.412,85

Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24

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