Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24798, de 8 de setembro de 2026
Nº 24798/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4100.2026.0015118-98, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
Objeto: Obras de Macrodenagem
Município: Vitória da Conquista - Bahia
Área: 66.562,75m²
Perímetro: 4.426,35m
DUP Vitória da Conquista
Vértice
N(m)
E(m)
1
8.357.126,18
303.439,05
2
8.357.118,15
303.470,48
3
8.357.073,11
303.445,61
4
8.357.040,97
303.412,05
5
8.356.994,58
303.344,00
6
8.356.972,54
303.312,87
7
8.356.839,74
303.105,70
8
8.356.857,19
303.056,74
9
8.356.833,92
303.048,45
10
8.356.821,78
303.009,90
11
8.356.798,46
302.965,71
12
8.356.797,27
302.950,24
13
8.356.793,24
302.942,06
14
8.356.770,86
302.928,27
15
8.356.762,52
302.888,95
16
8.356.750,06
302.854,27
17
8.356.685,38
302.716,79
18
8.356.727,64
302.692,19
19
8.356.381,22
302.099,80
20
8.356.367,75
302.064,45
21
8.356.365,29
302.052,33
22
8.356.356,41
302.029,12
23
8.356.283,91
301.900,25
24
8.356.215,35
301.857,10
25
8.355.987,32
301.842,26
26
8.356.004,32
301.813,30
27
8.356.217,30
301.827,17
28
8.356.310,06
301.885,54
29
8.356.382,55
302.014,42
30
8.356.394,58
302.045,81
31
8.356.397,16
302.058,52
32
8.356.407,11
302.084,66
33
8.356.768,71
302.702,99
34
8.356.724,23
302.728,89
35
8.356.778,91
302.845,12
36
8.356.791,47
302.880,83
37
8.356.797,54
302.909,47
38
8.356.816,33
302.921,05
39
8.356.826,74
302.942,17
40
8.356.827,89
302.957,21
41
8.356.849,58
302.998,30
42
8.356.861,04
303.015,97
43
8.356.899,75
303.026,96
44
8.356.872,94
303.101,90
45
8.356.997,80
303.296,68
46
8.357.018,25
303.325,56
47
8.357.070,97
303.393,21
48
8.357.091,04
303.412,85
Referenciado ao SIRGAS 2000, fuso 24