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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24793, de 8 de setembro de 2026

Nº 24793/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004228-12, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 147,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Itabaí, no Município de Macarani - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Casa de Química, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Itabaí, no Município de Macarani - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MACARANI

LOCALIDADE: ITABAÍ UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E (m)

N (m)

M1

342.534,18

8.294.766,99

M01/M02

245°07'18,4"

7,00

M2

342.527,83

8.294.764,05

M02/M03

155°07'18,4"

7,00

M3

342.530,78

8.294.757,70

M03/M04

65°07'18,4"

7,00

M4

342.537,13

8.294.760,64

M04/M01

335°07'18,4"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: MACARANI

LOCALIDADE: ITABAÍ UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E (m)

N (m)

M1

341.324,92

8.293.505,71

M01/M02

147°23'43,5"

7,00

M2

341.328,70

8.293.499,82

M02/M03

57°23'43,5"

7,00

M3

341.334,59

8.293.503,59

M03/M04

327°23'43,5"

7,00

M4

341.330,82

8.293.509,48

M04/M01

237°23'43,5"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: CASA DE QUÍMICA

MUNICÍPIO: MACARANI

LOCALIDADE: ITABAÍ UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E (m)

N (m)

M1

342.530,78

8.294.757,70

M01/M02

65°07'18,4"

7,00

M2

342.537,13

8.294.760,64

M02/M03

155°07'18,4"

7,00

M3

342.540,07

8.294.754,29

M03/M04

245°07'18,4"

7,00

M4

342.533,72

8.294.751,35

M04/M01

335°07'18,4"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

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