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Decreto Estadual da Bahia nº 24750, de 19 de agosto de 2026

Nº 24750/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004256-76, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 276,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cedro e Prata, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se às implantações de Reservatório de Distribuição, Estação Elevatória de Água e Poço de Sucção, e Estação de Tratamento de Água pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cedro e Prata, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO

LOCALIDADE: CEDRO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

321.969,83

8.275.225,25

M01/M02

117°28'27,9"

7,00

M02

321.976,04

8.275.222,02

M02/M03

207°28'27,9"

7,00

M03

321.972,81

8.275.215,81

M03/M04

297°28'27,9"

7,00

M04

321.966,60

8.275.219,04

M04/M01

27°28'27,9"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA E POÇO DE SUCÇÃO

MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO

LOCALIDADE: CEDRO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

320.276,01

8.276.256,93

M01/M02

149°15'25,3"

10,00

M02

320.281,12

8.276.248,33

M02/M03

239°15'25,3"

8,00

M03

320.274,25

8.276.244,24

M03/M04

329°15'25,3"

10,00

M04

320.269,14

8.276.252,84

M04/M01

59°15'25,3"

8,00

Perímetro: 36,00m

Área total: 80,00m² - 0,0080ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO

LOCALIDADE: CEDRO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

321.266,09

8.275.579,63

M01/M02

159°29'12,0"

7,00

M02

321.268,54

8.275.573,08

M02/M03

249°29'12,1"

7,00

M03

321.261,98

8.275.570,62

M03/M04

339°29'12,0"

7,00

M04

321.259,53

8.275.577,18

M04/M01

69°29'12,1"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO

LOCALIDADE: PRATA UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

323.664,17

8.277.180,28

M01/M02

106°55'39,0"

7,00

M02

323.670,87

8.277.178,24

M02/M03

196°55'39,0"

7,00

M03

323.668,83

8.277.171,54

M03/M04

286°55'39,0"

7,00

M04

323.662,13

8.277.173,58

M04/M01

16°55'39,0"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: RIBEIRÃO DO LARGO

LOCALIDADE: PRATA UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

321.946,52

8.277.227,79

M01/M02

128°14'01,8"

7,00

M02

321.952,02

8.277.223,45

M02/M03

218°14'01,8"

7,00

M03

321.947,69

8.277.217,96

M03/M04

308°14'01,8"

7,00

M04

321.942,19

8.277.222,29

M04/M01

38°14'01,8"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

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