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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24728, de 18 de agosto de 2026

Nº 24728/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 24.565, de 03 de junho de 2026, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0126329-63, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 24.565, de 03 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ............................................................................................

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no município de Conceição do Coité - Bahia.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marcius de Almeida Gomes

Secretário da Educação em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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