Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24565, de 3 de junho de 2026
Nº 24565/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0126329-63, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto n° 24.728 de 18 de agosto de 2026.
Redação Original: Parágrafo único - "A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Conceição do Coité - Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Luciana Menezes Silva
Secretária da Educação em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 12.876,69m²
LOCALIDADE: BA 411, s/n, Distrito de Salgadália
MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8733494,45
478449,37
117°32'44''
95,90
P-02
8733450,10
478534,40
117°30'39''
8,94
P-03
8733445,97
478542,33
211°19'43''
7,27
P-04
8733439,76
478538,55
205°26'30''
26,23
P-05
8733416,07
478527,28
200°09'0''
23,46
P-06
8733394,05
478519,20
195°54'1''
24,38
P-07
8733370,60
478512,52
191°58'49''
12,24
P-08
8733358,63
478509,98
285°02'57''
31,00
P-09
8733366,68
478480,04
285°02'12''
112,24
P-10
8733395,80
478371,64
38°14'18''
63,90
P-11
8733445,99
478411,19
38°14'0''
61,69
Área Total: 12.876,69m²
Perímetro: 467,26m