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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24702, de 30 de julho de 2026

Nº 24702/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa a data de efetivação da Promoção por Condições Especiais - PCE, prevista no inciso VI do caput do art. 126 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 126 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001,

D E C R E T A

Art. 1.
- A promoção por condições especiais, prevista no inciso VI do caput do art. 126 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, será efetivada, anualmente, no dia 02 de julho, data comemorativa da Independência da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

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