Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24688, de 13 de março de 1975
Nº 24688/1975
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à AGRO INDÚSTRIAL ITUBERÁ LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1960/74 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNP DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
JORGE LINS FREIRE
Secretário da Fazenda
FERNANDO TALMA SARMENTO SAMPAIO
Secretário da Indústria e Comercio