Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24687, de 13 de março de 1975
Nº 24687/1975
Da nova redação a alínea d do art. 1º do Decreto nº 21.520 de 24.10.69 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições,
DECFHTA:
Art. 1.
- A alínea d do art. 1º do Decreto nº 21.520 de 24 de outubro da 1969, regulamentado pelo Decreto nº 22.398 de 03 de junho de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Os benefícios concedidos não poderão ultrapassar a data de 31 de dezembro de 1978".
Art. 2.
- Os benefícios concedidos na forma do Decreto nº 21.520 de 24 de outubro de 1969 ficam prorrogados pelo prazo de quatro anos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.